Aposentadoria Especial

Departamento Jurídico do SEESP tira as dúvidas dos enfermeiros sobre o assunto

 

Historicamente, a aposentadoria foi prevista no Artigo 202, Inciso II, da Constituição Federal, sendo devida após 35 anos de trabalho ao homem e, após 30 anos à mulher; ou tempo inferior se estiverem sujeitos a trabalho sob condições especiais que prejudiquem a saúde, como atividades insalubres.

 A aprovação da Emenda Constitucional nº 20/98 alterou o texto do §1. do Artigo 201 da Constituição Federal e passou a dispor de forma mais efetiva os critérios dessa aposentadoria, diz ele: “É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em lei complementar.” 

Os artigos 57 e 58 da Lei 8.213/91 do Plano de Benefícios da Previdência Social garantem a aposentadoria especial ao segurado que tiver trabalhado sob condições especiais (insalubres), uma vez cumprida a carência exigida em lei.

 

Para os enfermeiros são necessários 25 anos de contribuição mensal para requerer essa aposentadoria e o exercício da função sob risco deve ser permanente e contínuo durante esse período mínimo estipulado.

 

O trabalhador deverá provar a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos e/ou biológicos sendo que, para isso, foi criado um documento seguindo o modelo instituído pelo INSS denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP. Este contém todos os registros ambientais, dados administrativos e resultados das monitorações biológicas ocorridos durante o período em que o profissional esteve na empresa.

 

Além disso, o INSS poderá inspecionar o local de trabalho para conferir a exatidão das informações fornecidas pela empresa.

 

No ato da demissão o empregador tem por obrigação fornecer uma cópia autêntica desse documento, pois ele será necessário na avaliação do tempo de trabalho. É importante que o enfermeiro tenha ciência dessa informação para não ser prejudicado quando solicitar a entrada no processo de aposentadoria.

 

O SEESP disponibiliza um Departamento Jurídico que poderá orientar os enfermeiros que tenham dúvidas sobre sua aposentadoria. Mande um e-mail para juridico.seesp@terra.com.br ou agende pelo telefone (11) 6858-9500 (o atendimento específico para análise de tempo de contribuição ocorre as terças e sextas).

 

Voltar